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Decisão liminar requerida por Promotoria de Justiça bloqueia bens do prefeito de Capivari

O processo aponta que a Prefeitura concedeu à empresa o direito de uso de um terreno público, avaliado em R$ 4,78 milhões. Depois da concessão, a prefeitura comprou um antigo imóvel da mesma empresa pelo valor de R$ 4,8 milhões.

No último dia 18 de julho, a Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Capivari e da empresa de transporte Autoviação M.M. Souza Turismo Ltda., cujo dono é pai do secretário municipal de Segurança Pública. A decisão, de caráter liminar, bloqueou um total de 4,8 milhões de reais. 

 

O processo aponta que a Prefeitura concedeu à empresa o direito de uso de um terreno público, avaliado em R$ 4,78 milhões. Depois da concessão, a prefeitura comprou um antigo imóvel da mesma empresa pelo valor de R$ 4,8 milhões.  

 

O promotor de Justiça Luís Felipe Delamain Buratto observa que os valores dos imóveis são parecidos, demonstrando "que os dois negócios públicos foram estruturados de forma concatenada, resultando em evidente benefício patrimonial à empresa do pai do secretário municipal, sem que houvesse vantagem concreta ao interesse público ou observância dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa". 

 

O processo continua em andamento até que os pedidos feitos pelo MPSP sejam julgados. Da decisão liminar cabe recurso.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Postagem: 26 Jul. 2025

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