A pedido do Ministério Público, Justiça derruba trecho de lei que favorecia o nepotismo em Ibaté
Acórdão considerou princípios de simetria, moralidade, impessoalidade e isonomia
Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou trecho da Lei Orgânica do município de Ibaté que favorecia o patrimonialismo e o nepotismo.
A norma abria exceção à proibição de contratação, pelo município, de prefeito, vice-prefeito e vereadores, e seus parentes, cônjuges ou companheiros, nos contratos cujas cláusulas e condições fossem uniformes para todos os interessados, o que agride a Constituição Estadual (arts. 15, I, e 111) e a Constituição Federal (arts. 22, XXVII, e 54, I).
Relatado pelo desembargador Vico Mañas, o acórdão que julgou procedente o pedido do MPSP foi publicado em sessão realizada no dia 9 de outubro, considerando os princípios de simetria, moralidade, impessoalidade e isonomia arguidos pelo PGJ.