Ação do MPSP obriga município de Torrinha a exonerar servidor ocupante de cargo comissionado
Sentença ainda estipula multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
Em decisão prolatada numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o município de Torrinha foi condenado a exonerar um servidor que ocupava o cargo comissionado de Assessor Jurídico em até 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, incidirá pena de multa diária de mil reais.
De acordo com o pedido realizado pelo promotor de Justiça Cássio Sartori, o cargo em questão deveria ser ocupado por servidor concursado, haja sua vista natureza técnica, de trabalho burocrático. Além disso, conforme preconizado no art. 37, inciso V da Constituição Federal, cargos comissionados constituem exceções à regra da obrigatoriedade do concurso público, devendo reunir as características de direção, chefia e assessoramento, o que não ocorria no caso em questão.
A condenação, datada de 29 de maio, também determina que o município de Torrinha se abstenha de proceder a qualquer nomeação de funcionário não efetivo para o cargo de Assessor Jurídico, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por nomeação em descumprimento, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos agentes públicos envolvidos.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Postagem: 18 Jun. 2025
Outras notícias
Liminar impõe prazos de até 60 dias para regularização de escolas públicas de Taquaritinga
Segundo a ação, a investigação começou ainda em 2024, após diretoras e coordenadoras pedagógicas relatarem diversas irregularidades nas Escolas Municipais de Ensino Básico (EMEBs) da cidade, como falta de produtos de limpeza e higiene.
20 Mar. 2026
Voluntário tentou conter incêndio em restaurante onde adolescente morreu
Vítima de 17 anos era auxiliar de cozinha no estabelecimento onde ocorreu explosão em Guatapará (SP). Caso será investigado pela Polícia Civil.
17 Mar. 2026
