Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Assembleia aprova auxílio emergencial para empresas no Paraná

Pequenas e microempresas cadastradas no Simples Nacional em oito receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão direito a R$ 500.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na quarta-feira (5) em primeira e segunda votação, e na redação final, o projeto de lei do Executivo que cria um auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs), pequenas e microempresas afetadas pela pandemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A lei também precisa ser regulamentada para que os beneficiários possam acessar os valores.

 


Jonathan Campos/AEN
 

Com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop), o Governo do Estado vai destinar quase R$ 60 milhões para socorrer cerca de 87 mil empresas dos segmentos mais atingidos pela pandemia. Pequenas e microempresas cadastradas no Simples Nacional em oito segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500.

 

Uma emenda foi incluída no projeto original. O texto retira a exigência de certidões que deveriam ser apresentadas pelos empresários, o que deve simplificar a análise dos pedidos de crédito e renegociações junto aos bancos. Agora, o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.

 

PARCELAS – Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.

 

Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.

 

Já os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos; e atividades fotográficas e similares receberão duas parcelas de R$ 250.

Fonte: Paiquerê FM

Outras notícias

Liminar impõe prazos de até 60 dias para regularização de escolas públicas de Taquaritinga

Segundo a ação, a investigação começou ainda em 2024, após diretoras e coordenadoras pedagógicas relatarem diversas irregularidades nas Escolas Municipais de Ensino Básico (EMEBs) da cidade, como falta de produtos de limpeza e higiene.

20 Mar. 2026

Voluntário tentou conter incêndio em restaurante onde adolescente morreu

Vítima de 17 anos era auxiliar de cozinha no estabelecimento onde ocorreu explosão em Guatapará (SP). Caso será investigado pela Polícia Civil.

17 Mar. 2026

Coxinhas Dona Nita

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW