Candidatos à prefeitura e Câmara em Eldorado são condenados por propaganda eleitoral irregular
Ministério Público apontou derramamento de santinhos no dia da votação.
O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de seis pessoas em Eldorado por propaganda eleitoral irregular praticada no pleito de 2024. Pela sentença desta quarta-feira (23/10), dois candidatos a prefeito, dois postulantes ao cargo de vice-prefeito e dois que concorreram à Câmara Municipal deverão pagar, cada um, multa de R$ 4 mil por conta do derramamento de santinhos nas imediações das Escolas Estaduais Dr. Jayme Almeida Paiva, Prof. Aparecida Viana Muniz e Prof. Lilia Viana de Almeida. A conduta, praticada no dia da votação, é vedada de acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019.
"Os candidatos deveriam ter feito reuniões com os cabos eleitorais para dizer da impossibilidade de agirem contrariamente à lei e ao desejo do destinatário do voto, o eleitor. Há, pois, em matéria de propaganda eleitoral plena responsabilidade dos candidatos pelas ações de seus prepostos contratados que atuam em seu benefício", escreveu na decisão a magistrada Hallana Miranda.