Emissora não indenizará mulher por classificar declaração como fake news
Requerida exerceu dever de informar.
A 42ª Vara Cível da Capital negou o pedido de mulher que buscava indenização após ter declarações apontadas como fake news em programa de emissora de TV.

Segundo os autos, a autora da ação participou de podcast em que compartilhou informações sobre o impacto do uso de amaciante na lavagem de roupas íntimas femininas. A informação, porém, foi classificada como fake News em quadro de programa matinal de grande alcance da requerida.
Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra salientou que a autora não apresentou comprovação científica da afirmação contestada, e a emissora, por sua vez, agiu dentro da legalidade, amparada pela liberdade de expressão e pelo dever de informar. “Em que pese a ausência da intenção de gerar danos a terceiros, existe a propagação de fato não verdadeiro. Daí o direito da requerida, na qualidade de concessionária de serviço público dotada do dever de transmitir programação preferencialmente informativa (art. 221, I, da Constituição Federal), veicular a notícia de que o fato propagado pela autora não é verdadeiro”, escreveu o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postagem: 24 Out. 2025
Outras notícias
Liminar impõe prazos de até 60 dias para regularização de escolas públicas de Taquaritinga
Segundo a ação, a investigação começou ainda em 2024, após diretoras e coordenadoras pedagógicas relatarem diversas irregularidades nas Escolas Municipais de Ensino Básico (EMEBs) da cidade, como falta de produtos de limpeza e higiene.
20 Mar. 2026
Voluntário tentou conter incêndio em restaurante onde adolescente morreu
Vítima de 17 anos era auxiliar de cozinha no estabelecimento onde ocorreu explosão em Guatapará (SP). Caso será investigado pela Polícia Civil.
17 Mar. 2026
