Ex-prefeito de Santos é condenado por dano ao erário em dispensa de licitação
Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário consistente no valor do preço público mensal.
A Justiça condenou em 2ª instância, na quarta-feira (22/5), um ex-prefeito da cidade de Santos pela prática do ato de improbidade administrativa com dano ao erário por dispensa de licitação para o termo de permissão de uso para exploração da publicidade nos relógios nos logradouros públicos no município. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário consistente no valor do preço público mensal no período de 6 de maio de 2013 até o cumprimento da liminar; proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito também terá que ressarcir, de forma solidária com a empresa contratada, o dano ao erário.
De acordo com ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Carmello Junior, em 2018, o então prefeito infringiu a Lei de Licitações na contratação de empresas para a exploração de publicidade em espaços públicos do Município de Santos, especificamente ocupação do espaço público por relógios eletrônicos, nos quais se insere publicidade, e ocupação do espaço público por painéis e placas de proteção para pedestres, nos quais, de igual forma, é realizada publicidade.
Houve dispensa indevida de licitação sem qualquer formalização e a empresa contratada à época se beneficiou do ato, deixando de pagar mensalidade do preço público e taxa de publicidade, explorando livremente a publicidade no espaço.