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Ex-prefeito de Taubaté e associação são alvos de liminar para indisponibilidade de bens

Caso diz respeito a irregularidades na desapropriação de dois imóveis

Em ação civil pública proposta pelo MPSP por intermédio do promotor José Carlos de Oliveira Sampaio, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM) e de um ex-prefeito de Taubaté. 

 

A medida atinge o montante de pouco mais de R$ 31,2 milhões, valor suficiente para assegurar o integral ressarcimento de dano causado ao erário em caso envolvendo irregularidades na desapropriação de dois imóveis da ADPM, localizados no distrito de Quiririm. Segundo a Promotoria, ambas as construções foram adquiridas sob a justificativa de construir escolas para combater a superlotação, mas investigações revelaram a falsidade dessa afirmação.

 

De acordo com o MPSP, dados oficiais da própria prefeitura indicaram queda no número de matrículas na educação infantil e no ensino fundamental entre 2021 e 2025, desmentindo a necessidade alegada. Além disso, perícia técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) apontou sobrepreço superior a R$ 13,7 milhões nos valores pagos, com margem de lucro de aproximadamente 79% para a ADPM. O órgão do MPSP também destacou o uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), destinados exclusivamente à educação básica, para fins estranhos à lei, como a adaptação do espaço de lazer.

 

A Promotoria sustenta que houve desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, além de falhas graves nas avaliações dos imóveis, feitas por engenheiro comissionado sem observância das normas técnicas. O prejuízo total aos cofres públicos, incluindo os decorrentes de reformas posteriores, ultrapassa R$ 37 milhões.

 

Para conceder a liminar, a magistrada Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos reconheceu os indícios apontados pelo MPSP e considerou presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, destacando o risco de dano irreparável e a gravidade do prejuízo. 

 

Agora, os réus serão citados para apresentar defesa e o processo seguirá para apuração do mérito, podendo resultar na nulidade dos atos e em condenação por improbidade administrativa.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Postagem: 12 Nov. 2025

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