Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Ex-Prefeito é condenado por uso indevido de seguranças municipais

Segundo os autos, o acusado utilizava guardas municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão 2ª Vara de Pitangueiras que condenou o ex-prefeito da cidade por improbidade administrativa. Segundo os autos, o acusado utilizava guardas municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural. As penas incluem o ressarcimento integral dos danos ao erário; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de três vezes o valor do prejuízo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos.

 

O relator Fausto Seabra ressaltou que a utilização de servidores públicos para atividades particulares caracteriza enriquecimento ilícito, ainda que não haja ingresso direto de dinheiro em seu patrimônio, além de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O magistrado também rejeitou a tese de que os agentes teriam sido designados pelo comandante da Guarda Civil Municipal. “A permanência da prestação do serviço por período prolongado, sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio, pois não juntou sequer um requerimento administrativo justificando a pertinência da segurança pessoal”, escreveu.

Fonte: Tribunal de Jústiça de São Paulo

Postagem: 16 Abr. 2026

Outras notícias

Justiça determina que bar reduza ruídos e indenize moradores em Botucatu

Multa diária em caso de descumprimento.

18 Set. 2026

Celular pega fogo e explode enquanto carregava na cama de criança no interior de SP

Incidente aconteceu na sexta (11), em Américo Brasiliense (SP). Bombeiro dá orientação sobre riscos de superaquecimento e o uso de aparelhos sobre superfícies como camas e sofás

14 Set. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW