Execução Fiscal Eficiente: mais de um milhão de processos extintos em 2024
Cerca de 60% das ações em andamento na Justiça estadual de São Paulo são execuções fiscais, utilizadas para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro da dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu mais de um milhão de execuções fiscais neste ano. O número expressivo é resultado do projeto Execução Fiscal Eficiente, voltado para a racionalização e aprimoramento desse tipo de processo.
Cerca de 60% das ações em andamento na Justiça estadual de São Paulo são execuções fiscais, utilizadas para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro da dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. A maior parte envolve valores inferiores ao custo do próprio processo (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou os devedores não têm bens penhoráveis. A situação é semelhante em outros tribunais e essa alta demanda se tornou um dos gargalos da Justiça brasileira.
Neste ano, o julgamento do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e as publicações da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria nº 2.738/24 do TJSP viabilizaram a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens. Além disso, dentro do projeto Execução Fiscal Eficiente, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o CNJ, o TJSP, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e dezenas de prefeituras paulistas, com iniciativas que devem extinguir cerca de dois milhões de execuções fiscais, ao longo de 12 meses.
“A ideia do projeto Execução Fiscal Eficiente é dedicar o esforço de trabalho aos casos envolvendo valores mais altos. Isso é eficiência. Os débitos mais baixos podem ser cobrados administrativamente pelas prefeituras e pelo estado e, para isso, é preciso haver uma mudança de mentalidade, porque cobrar dívida tributária não é, necessariamente, entrar com processo de execução fiscal. Os entes credores têm outros meios, como o protesto, o parcelamento incentivado e a conciliação, que já se mostraram mais efetivos nos municípios que adotaram essas práticas”, conta a juíza assessora do Gabinete Civil da Presidência do TJSP e coordenadora adjunta do Núcleo de Cooperação Judiciária para Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade Tributária, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro.
Condições para novos ajuizamentos
Os normativos também passaram a exigir algumas regras para o ajuizamento de novos executivos fiscais. O órgão público precisa ter realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; a comunicação aos serviços de proteção ao crédito; a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; a tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); a adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e a indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor. A adoção dessas medidas impactou a distribuição de novos processos. Houve uma queda de 90%, comparando os números de janeiro a junho deste ano: de 92.351 para 9.699. (gráfico)
A Portaria Conjunta nº 1/24, assinada pelo TJSP e TCESP, também reforça que apenas ocorrerá o regular processamento das ações de execução fiscal quando atendidos os critérios e os requisitos do Tema 1184 do STF, da Resolução 547 do CNJ e da Portaria 2.738/24 do TJSP. Caso seja constatada desobediência às determinações previstas nesses normativos, em qualquer fase do processo, os magistrados devem expedir ofício ao Tribunal de Contas, informando o descumprimento.
Núcleo de Justiça 4.0
Na última segunda-feira (5) entrou em funcionamento mais uma iniciativa do TJSP para eficiência na gestão dos processos: o Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral. A unidade processa e julga as execuções fiscais da Fazenda do Estado, excluídos os casos da Capital. Conforme previsto na Portaria Conjunta nº 10.463/24, está ocorrendo a redistribuição de processos digitais em andamento indicados pela Procuradoria Geral do Estado, com valor da causa igual ou superior a 200 mil UFESPs ou com interesse relevante justificado. O setor também processa expediente digital para tratamento em lote de execuções fiscais, físicas ou digitais, relacionadas ao acordo interinstitucional entre o TJSP e as Fazendas Públicas.
Atuam na unidade os juízes Alexandre Muñoz, Ruslaine Romano e Jamil Nakad Junior. “O Núcleo de Justiça 4.0 foi pensado para a otimização dos serviços e para lidar com a grande massa dos processos dessa natureza. Em janeiro deste ano, foi realizado saneamento nas execuções fiscais do Município de São Paulo, trabalho que se repetiria em cada comarca com relação às execuções estaduais. Agora, o Núcleo será responsável por essa atividade e o juiz local poderá se dedicar a outros feitos em andamento. O objetivo é aprimorar e conferir celeridade à prestação jurisdicional”, explica o juiz Alexandre Muñoz.