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Idoso tem livre ingresso em eventos abertos ao público, diz STF

O tribunal paulista entendeu que leis federal e estadual já garantem meia entrada e a concessão de gratuidade invadiu a competência da União e dos Estados.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 5 de fevereiro de 2025, deu provimento a Recurso Extraordinário do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, interposto contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional lei municipal que assegurou livre ingresso de idosos e pessoas com deficiência em eventos abertos ao público.

 

O tribunal paulista entendeu que leis federal e estadual já garantem meia entrada e a concessão de gratuidade invadiu a competência da União e dos Estados.

 

Atuando como custos iuris, o PGJ defendeu a possibilidade de os entes menores editarem leis mais protetivas do que prevê a legislação federal sobre o tema e que o poder público pode intervir na economia para assegurar o exercício de direitos fundamentais em prol de segmentos sociais vulneráveis

 

 

A decisão do Supremo acolheu esse argumento ao gizar que “há espaço para que o legislador municipal (...) amplie a concessão de meia entrada, para além do previsto na lei federal” (RE 1.462.287/SP)

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Postagem: 18 Abr. 2025

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