Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Mantida condenação de mulher que portava brigadeiros de maconha em bloco de carnaval

A justiça condenou a mulher por portar drogas durante bloco de pré-carnaval. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Carla Kaari, que condenou mulher por portar drogas durante bloco de pré-carnaval. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

 

De acordo com os autos, durante fiscalização do bloco no Parque do Ibirapuera, guardas municipais abordaram a ré e encontraram, em seu poder, brigadeiros com maconha, conhecidos como “brisadeiros”, além de porções de maconha, ecstasy e LSD.

 

Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, ressaltou a licitude da abordagem. “Os guardas municipais patrulhavam a fim de tutelar a integridade das instalações do Parque do Ibirapuera e de assegurar a adequada execução dos serviços municipais de lazer. Nesse contexto, interpelaram a acusada, que realizava atos de comércio sem autorização para tanto. Então, na abordagem, depararam-se com a posse das drogas e, consequentemente, com o estado de flagrância, que ocasionou a prisão da ré. Constata-se, assim, licitude da abordagem e da busca procedidas”, apontou.

 

A magistrada também observou que a apelante foi denunciada e processada pelo crime de tráfico de drogas na modalidade “trazer consigo”. Para a caracterização deste delito, basta que o acusado tenha, junto de si, a droga, com a finalidade de venda, entrega e/ou fornecimento a terceiros. “Por certo, a situação em apreço não autoriza desclassificação da conduta para aquela tipificada no art. 28, da Lei de Drogas, notadamente ao se considerar que seu §2º, do art. 28, estabelece que ‘para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente’. No caso concreto, a simples verificação da quantidade de droga apreendida afasta tal hipótese”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 3 Mar. 2025

Coxinhas Dona Nita

Outras notícias

Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Américo Brasiliense institui o Dia Municipal dos Surdos

De autoria do vereador Bruno Ribeiro, comemoracão que será realizada anualmente no dia 26 de setembro, tem como objetivo promover a valorização da comunidade surda, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação.

5 Mai. 2026

Usuária de plataforma de jogos de azar não receberá suposto prêmio

Segundo os autos, a autora se cadastrou em plataforma de cassino online e, através de jogos de azar, ganhou mais de R$ 41 mil. Porém, ao tentar resgatar o valor, foi informada de que teria que elevar seu nível dentro do jogo.

2 Mai. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW