Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Mantida condenação de servidor por fraude em dívida ativa de município

As penas incluem ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos de Jaú, suspensão de direitos políticos por 14 anos e proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Jaú que condenou, por improbidade administrativa, servidor público que fraudou sistema da dívida ativa do município. As penas incluem ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos por 14 anos e proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

Segundo os autos, o apelante foi responsável pelo lançamento de tributos no sistema administrativo do município por seis anos e, em mais de 3 mil oportunidades, inseriu dados falsos para cancelar indevidamente débitos da dívida ativa. Ainda de acordo com o processo, o servidor oferecia descontos não autorizados aos contribuintes e recebia valores pagos, sempre inferiores aos tributos devidos, que depois eram depositados em sua conta particular. 

 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou que o conjunto probatório foi suficiente para atestar a conduta ilícita. De acordo com o magistrado, a condenação “não está se tratando apenas da devolução dos valores amealhados pelo réu, ou seja, de seu enriquecimento ilícito, mas, precipuamente, da recomposição do prejuízo ao erário, privado das exações indevidamente canceladas”. “É clara a subsunção dos fatos à tipificação imputada e perfeitamente mensurável o dano efetivo, sendo a presença do elemento subjetivo o fator determinante para o deslinde da questão - matiz distintivo entre a mera inabilidade ou incompetência do agente público e a improbidade administrativa”, escreveu.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 27 Dez. 2025

Coxinhas Dona Nita

Outras notícias

Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Américo Brasiliense institui o Dia Municipal dos Surdos

De autoria do vereador Bruno Ribeiro, comemoracão que será realizada anualmente no dia 26 de setembro, tem como objetivo promover a valorização da comunidade surda, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação.

5 Mai. 2026

Usuária de plataforma de jogos de azar não receberá suposto prêmio

Segundo os autos, a autora se cadastrou em plataforma de cassino online e, através de jogos de azar, ganhou mais de R$ 41 mil. Porém, ao tentar resgatar o valor, foi informada de que teria que elevar seu nível dentro do jogo.

2 Mai. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW