Mantida responsabilidade do Município de Marília por degradação ambiental em APP
O processo foi motivado por denúncia veiculada na imprensa local sobre a poluição e o mau cheiro em um córrego situado em Área de Preservação Permanente.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que determinou que o município recomponha as margens e matas ciliares de Área de Preservação Permanente (APP); proteja as nascentes; implante parques lineares; corrija e impeça a ocupação irregular e remova resíduos depositados na APP.

O processo foi motivado por denúncia veiculada na imprensa local sobre a poluição e o mau cheiro em um córrego situado em Área de Preservação Permanente. Em inspeções realizadas por órgão ambiental, foram constatados problemas como ocupação irregular de APP e disposição inadequada de resíduos. Apesar das autuações e advertências, o município se manteve inerte.
Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, não basta a mera alegação da Municipalidade de que vem tomando as medidas necessárias para proteger a área. O magistrado enfatizou que, no caso em análise, mostra-se “correta a pretensão de condenação da ré nas obrigações de fazer, não havendo nisso qualquer violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes e violação à prévia dotação orçamentária”.
Fonte: Tribunal de Justíça de São Paulo
Postagem: 19 Jan. 2025
Outras notícias
Justiça determina que bar reduza ruídos e indenize moradores em Botucatu
Multa diária em caso de descumprimento.
18 Set. 2026
Celular pega fogo e explode enquanto carregava na cama de criança no interior de SP
Incidente aconteceu na sexta (11), em Américo Brasiliense (SP). Bombeiro dá orientação sobre riscos de superaquecimento e o uso de aparelhos sobre superfícies como camas e sofás
14 Set. 2026
