Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Mantida responsabilidade do Município de Marília por degradação ambiental em APP

O processo foi motivado por denúncia veiculada na imprensa local sobre a poluição e o mau cheiro em um córrego situado em Área de Preservação Permanente.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que determinou que o município recomponha as margens e matas ciliares de Área de Preservação Permanente (APP); proteja as nascentes; implante parques lineares; corrija e impeça a ocupação irregular e remova resíduos depositados na APP. 

 

O processo foi motivado por denúncia veiculada na imprensa local sobre a poluição e o mau cheiro em um córrego situado em Área de Preservação Permanente. Em inspeções realizadas por órgão ambiental, foram constatados problemas como ocupação irregular de APP e disposição inadequada de resíduos. Apesar das autuações e advertências, o município se manteve inerte.  

 

Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, não basta a mera alegação da Municipalidade de que vem tomando as medidas necessárias para proteger a área. O magistrado enfatizou que, no caso em análise, mostra-se “correta a pretensão de condenação da ré nas obrigações de fazer, não havendo nisso qualquer violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes e violação à prévia dotação orçamentária”. 

Fonte: Tribunal de Justíça de São Paulo

Postagem: 19 Jan. 2025

Outras notícias

Vereadores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense realizam primeira sessão ordinária do ano

Como forma de elevar ainda mais a transparência, as sessões ordinárias que iniciam por volta das 17 horas, sempre são transmitidas ao vivo pela internet e ficam à disposição da população através dos canais oficiais da câmara.

4 Fev. 2025

Município indenizará família de servidor que morreu por Covid-19

De acordo com os autos, o servidor municipal ocupava o cargo de motorista de ambulância. Com a chegada da pandemia de Covid-19, a demanda em seu serviço aumentou demasiadamente, e, mesmo sendo do grupo de risco, o servidor não foi afastado.

2 Fev. 2025

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2025
Desenvolvido por artistadaweb AW