MPSP pede à Câmara que posse de até 40g de maconha seja falta grave em prisões
Alteração na Lei de Execuções Penais foi requerida pelo procurador-geral de Justiça.
O MPSP pretende ver alterada a Lei de Execuções Penais para caracterizar como falta disciplinar grave a posse de maconha em quantidade igual ou inferior a 40 gramas, adequando assim a legislação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar infração administrativa, não mais penal, a retenção desta substância psicotrópica neste volume.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta semana para propor a mudança do artigo 50 da lei, a partir de estudo conduzido pelo procurador Paulo de Palma, do setor de execuções penais do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal.
No documento, o PGJ argumenta que manter como falta disciplinar média o ato de "fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência" contraria o interesse público.
Evento contou com a presença do Dr. Maicon Rios (presidente da câmara) e demais vereadores, prefeita Terezinha Viveiros, vice-prefeito Leandro Mancha, deputada estadual Thainara Faria e dezenas de pessoas que lotaram a galeria da câmara.
De acordo com a Promotoria, câmeras de segurança registraram o momento em que a denunciada depositou os pedaços de carne na Rua Paraná, próximo à sua residência em São Joaquim da Barra.