Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Negado pedido de reintegração de posse após divórcio

Mais adiante, encaminhou notificação à ex-esposa fixando o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel e informando-a de que deveria arcar com valores referentes ao período de ocupação indevida, além de IPTU, taxas condominiais, água e gás.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de reintegração de posse e cobrança de indenização de homem contra ex-companheira que permaneceu em imóvel com filho de ambos após o divórcio.

 

 

De acordo com os autos, as partes foram casadas por 15 anos sob o regime de comunhão parcial de bens. Após o divórcio, o autor permitiu que a ré e o filho do casal permanecessem no apartamento, adquirido antes do casamento por ele. Mais adiante, encaminhou notificação à ex-esposa fixando o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel e informando-a de que deveria arcar com valores referentes ao período de ocupação indevida, além de IPTU, taxas condominiais, água e gás. A mulher, no entanto, não atendeu à solicitação. 

 

Em seu voto, o relator do recurso, Márcio Boscaro, destacou que o próprio autor, na notificação enviada à ex-esposa, manifestou interesse em manter o filho do ex-casal no imóvel. “Tendo sido determinada a residência fixa do menor com a ré, sendo ela, consequentemente, a responsável pelos cuidados diários do menor, não há que se cogitar, na hipótese, de esbulho possessório, sendo descabido, igualmente, o arbitramento de indenização em favor do autor, em razão da ocupação do imóvel a partir do recebimento da notificação”, pontuou, ressaltando que ambos estão sendo beneficiados pela moradia do filho em comum, “não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis”.

Fonte: Tribunal de Justiçã de São Paulo

Postagem: 5 Jan. 2024

Outras notícias

Estudante morre após cair e bater a cabeça dentro de escola

Adolescente de 16 anos se machucou gravemente na última quarta-feira (11) enquanto brincava, segundo boletim de ocorrência. Ele chegou a ser internado na Santa Casa de Franca (SP), mas não resistiu.

16 Set. 2024

Município de Lucélia indenizará mãe e criança que foi esquecida em transporte escolar por oito horas

Segundo os autos, a criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais.

16 Set. 2024

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2024
Desenvolvido por artistadaweb AW