Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

OE declara inconstitucionalidade de lei que institui fornecimento gratuito de água em bares e restaurantes

A desembargadora Luciana Bresciani, apontou que a norma viola os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, previstos na Constituição Estadual, e fere valores da Constituição Federal.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Estadual n° 17.747/23, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes. A decisão foi por maioria de votos.

 

 

Em seu voto, a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, apontou que a norma viola os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, previstos na Constituição Estadual, e fere valores da Constituição Federal. “É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos)”, escreveu a magistrada. “Portanto, trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça São Paulo

Postagem: 27 Jun. 2024

Outras notícias

Justiça determina que bar reduza ruídos e indenize moradores em Botucatu

Multa diária em caso de descumprimento.

18 Set. 2026

Celular pega fogo e explode enquanto carregava na cama de criança no interior de SP

Incidente aconteceu na sexta (11), em Américo Brasiliense (SP). Bombeiro dá orientação sobre riscos de superaquecimento e o uso de aparelhos sobre superfícies como camas e sofás

14 Set. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW