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Prazos de processos físicos e digitais são suspensos

Prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Américo Brasiliense e Itajobi ficarão suspensos nessas comarcas. Medida considera atos municipais de lockdown.

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, nesta terça-feira (22), o Comunicado Conjunto nº 1.339/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Américo Brasiliense e Itajobi. De acordo com o art. 3º do  Provimento CSM nº 2.603/21, enquanto vigorarem os decretos que instituíram medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas - conhecidas como lockdown - ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que tais medidas foram adotadas no município da sede. Os fóruns não são fechados. Outras informações podem ser encontradas no  hotsite relacionado ao coronavírus.
 

COMUNICADO CONJUNTO N° 1339/2021
 

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Américo Brasiliense, Avaré, Campinas, Garça, Itajobi, Neves Paulista e Santa Adélia COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:





 

Fonte: Tribunal de Justiça São Paulo

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