Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Reconhecido direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida

O patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de mãe a patrimônio digital de filha falecida. Segundo os autos, após a morte da filha, a apelante solicitou o desbloqueio do celular junto à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.

Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão. “Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família. Acrescente-se, ainda, que não houve resistência da apelada ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito”, escreveu.

Fonte: Tribunal de Justiça São Paulo

Postagem: 2 Mai. 2024

Outras notícias

SAMU 192: conheça os tipos de serviços prestados pelo atendimento móvel de urgência

Assistência gratuita funciona 24 horas por dia e sete dias da semana com o objetivo de evitar o agravamento de condições das vítimas em situações de emergência.

2 Set. 2024

Nova onda de calor atinge região

Fenômeno deve começar nesta segunda-feira (2). Cidades estão em estado de alerta por conta da baixa umidade.

2 Set. 2024

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2024
Desenvolvido por artistadaweb AW