Setembro Vermelho previne doenças cardiovasculares
Campanha promove estilo de vida saudável.
No mês de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo endossa a campanha Setembro Vermelho, voltada à conscientização sobre as doenças cardiovasculares, que comprometem o funcionamento do coração e dos vasos sanguíneos. A campanha reforça a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e da adoção de hábitos saudáveis para evitar problemas cardíacos, que estão entre as principais causas de adoecimento e morte no mundo.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que, em 2022, cerca de 20 milhões de pessoas foram vítimas fatais de enfermidades cardíacas – ataque cardíaco e acidente vascular cerebral (AVC) representam 85% dos casos. Hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio e insuficiência cardíaca são outras manifestações frequentes.
Os principais fatores de risco estão relacionados a um estilo de vida sedentário e baseado em alimentação de baixa qualidade nutricional, com consumo exagerado de alimentos ultraprocessados, sal e açúcar, assim como tabagismo e consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Além disso, pressão arterial elevada, colesterol alto e alterações nos níveis de glicemia aumentam significativamente os riscos de complicações cardiovasculares.
A iniciativa chama a atenção para alguns sinais que não devem ser ignorados, como dor, pressão ou queimação no peito; desconforto que se irradia para braços, ombros, costas, pescoço ou mandíbula; falta de ar repentina; suor frio; tontura; desmaios; náuseas e mal-estar súbito. Em caso de sintomas intensos ou de início repentino, é necessário procurar atendimento médico imediato.
Embora o reconhecimento dos sintomas seja importante, especialistas destacam que a melhor estratégia é a prevenção. O cuidado com o coração deve fazer parte da rotina, por meio da prática regular de atividade física, alimentação equilibrada, controle do peso corporal e realização periódica de exames de saúde. Dormir adequadamente, gerenciar o estresse e manter acompanhamento médico regular são outras medidas essenciais.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postagem: 30 Set. 2026
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