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STF derruba trecho de lei que barra sátira na campanha

Para ministro do STF, quem não quer ser criticado ou satirizado deve ficar em casa. “Não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para política

Na última quinta-feira (21) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, trechos da reforma eleitoral de 2009 que impediam que as emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras (humor) envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.


Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem internet

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado no dia (20) e concluído na sessão plenária da quinta-feira.

De acordo com ministros, a lei, que restringe a atividade humorística nos três meses que antecedem as eleições, fere a liberdade de expressão e o direito à informação.

Durante sua fala, a presidente da Suprema Corte, ministra Carmem Lúcia, explicou que a lei impedia a possibilidade de questionamentos ou contestações por meio do humor.

“Aprendi que liberdade é expressão, o que não se pode expressar é carente de liberdade. Censura é a mordaça da liberdade, quem gosta de censura é ditador”, disse a ministra.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, sua mensagem informativa foi que a lei trazia o “traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato”. O ministro foi contundente ao afirmar que quem não quer ser satirizado deve ficar em casa, não ser candidato e não se oferecer para exercer cargos políticos.

 Na ‘visão’ do ministro, quem não quer ser criticado ou satirizado deve ficar em casa. “Não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos, essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo”, frisou.

Fonte: DESTAQUE1000.COM

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